A Pessoa com Transtorno Mental, A Agressividade, O Risco e A Filosofia
- Dr. Rafael Alvarenga

- 22 de set.
- 2 min de leitura
Vamos definir algumas palavras pelo bem da letra e respeito às pessoas com Transtornos da Psique.

O Comum é aquilo que se repete, o que se mede pela estatística da vida social.
O Normal, traz consigo a ideia de norma, de regra. Como lembra Michel Foucault em História da Loucura e Vigiar e Punir, o normal é fruto de uma tecnologia social que distingue o que deve ser aceito e o que deve ser excluído.
O Anormal é aquilo que escapa à norma. Georges Canguilhem, em O Normal e o Patológico, recorda que o anormal não é apenas doença: é condição de criação, do novo.
Ter Saúde Mental não significa nunca se desviar do normal, mas possuir a capacidade de, ao se desviar, reencontrar equilíbrio.
O Patológico ou Doentio é o degenerar da saúde: uma alteração significativa nos processos de Pensamento, Emoção ou Comportamento que compromete a capacidade da pessoa de lidar consigo e com o mundo ao redor.
O Criminoso é o anormal por excelência: desafia os limites do justo e do injusto, expondo a tensão entre Liberdade Individual e Ordem Coletiva. No direito, é a conduta tipificada como infração penal, punida com pena.
Definidas esses termos, chegamos ao desafio de pensar e atuar junto à Pessoa com Transtorno Mental e com Risco de Violência.
A Pessoa com Transtorno Mental, sobretudo em surto agressivo, é figura limite para a Filosofia e para a Lei. Aristóteles já distinguia entre atos voluntários e involuntários, levantando a questão da responsabilidade moral. Se o louco age sem plena consciência, pode ser responsabilizado?

O direito moderno, inspirado por esse dilema, admite a inimputabilidade: o doente mental perigoso que comete crime não é tratado como criminoso comum, mas como alguém a ser internado para tratamento. A Lei, portanto, vê o anormal perigoso como incapaz de responder de forma idêntica ao indivíduo saudável.
Aprofunda-se a discussão quando o crime gera dano. Pois seria uma das funções da Justiça punir o infrator. Surge aí o dilema: como defender sem simplesmente aniquilar a diferença? ou “Como proteger a sociedade sem trair os princípios de humanidade?”
Thomas Hobbes, em Leviatã, sustentava que o contrato social nasce do medo da violência. Nesse sentido, a contenção do louco perigoso seria legítima para evitar que a sociedade mergulhe no caos. E John Stuart Mill, em Sobre a Liberdade, destaca que restringir alguém só é justo quando esse alguém ameaça o outro — nunca por ser simplesmente diferente.
A filosofia contemporânea tende a ver o conflito entre Liberdade e Segurança como insolúvel, mas administrável. Aplicando-se a Ciência e a Lei a fim de distinguir aquele é que incomum (anormal, diferente) daquele que é perigoso (agressivo, criminoso).
O doente mental perigoso encarna a fronteira entre Filosofia, Medicina, Direito e Política. Ele exige uma resposta que não seja apenas punitiva, nem apenas terapêutica, mas prudencial. Proteger a sociedade não significa reduzir toda diferença a risco, mas reconhecer quando o risco se torna real – e aplicar os recursos necessários para desenvolver Tratamento e Segurança.
A Filosofia nos ajuda a conviver com o conflito do normal/anormal, saudável/patológico, entre o Humano Diferente e o Criminoso Agressivo – construindo em nós o Discernimento. No tratamento da loucura há muito de Humanidade.








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