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🩺 Como elaborar um atestado médico com responsabilidade (e sem exageros)?

Você já se perguntou: “Posso liberar alguém com um atestado de 300 dias?”

A resposta, embora pareça óbvia, exige atenção aos limites legais — que servem tanto para proteger o paciente quanto o médico.


📄 Regras e limites oficiais

A Resolução CFM nº 2.381/2024 define o formato correto de emissão do atestado: deve constar nome, CPF do paciente, data, CID (quando necessário), assinatura, carimbo ou CRM e, para versões eletrônicas, assinatura qualificada — além de exigir documento com foto do paciente para garantir segurança e autenticidade.


Já a Resolução CFM nº 1.246/1988, em seu art. 110, estabelece:

“É vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade.”


Ou seja: Atestar ausência sem consulta válida ou por motivos fictícios é infração ética.


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📆 Duração máxima do atestado

Não existe lei federal que determine um prazo máximo para atestados. O que vale é a análise de competência e necessidade clínica. A CLT, no artigo 6º, reconhece o direito à proteção à saúde no trabalho, mas não limita dias. Por isso, atestados longos devem sempre estar bem justificados, com base em avaliação médica clara e CID quando requerido por normas trabalhistas — por exemplo, em portarias como a Portaria MS nº 1.823/2012, que orienta a saúde do trabalhador.


🔁 Menos de 15 dias vs. mais de 15 ou 30 dias

Um atestado de até 15 dias, assinado pelo médico assistente com CID e assinatura, costuma ser suficiente para afastamento imediato. Acima de 30 dias, muitas empresas exigem perícia médica junto ao INSS, e o retorno depende de laudo pericial. A Portaria INMETRO (link no final do texto), por exemplo, estabelece uma junta médica quando o servidor ultrapassa 120 dias de afastamento. Ou seja, os prazos de um atestado colocam o paciente num circuito jurídico-procedimental diferente.


Por que não pode atestar 300 dias?

Além de ser impraticável do ponto de vista clínico e jurídico, esse tipo de ato pode ser enquadrado como infração ao CEM (Código de Ética Médica). O art. 110 da Resolução 1.246/88 proíbe claramente atestar sem base real.

Cobrir um período extenso sem acompanhamento ou justificativa pode ser considerado “atestar como forma de obter vantagem” (art. 112) ou emitir “boletim médico falso” (art. 116).


⚖️ Embasamento legal amplo

 A Constituição Federal, no art. 6º, reconhece a saúde como direito social. O Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III e IV, exige informação clara e proteção contra práticas abusivas — o que inclui atestados com dados imprecisos ou abusivos. Já o Código Civil, nos arts. 421 e ss., afirma que os contratos (incluindo a relação médico-paciente) devem seguir a boa-fé objetiva, o que impõe transparência e responsabilidade em todos os lados.


O que esperar num atestado correto

  • Diagnóstico (CID, em casos específicos), data de emissão e validade estimada.

  • Assinatura e CRM, e carimbo; se online, assinatura eletrônica qualificada (CFM 2.381/2024) portal.cfm.org.br+1portal.cfm.org.br+1.

  • Motivo clínico claro: ex., “incapacidade temporária para trabalho”.


 Afinal, o atestado médico é muito mais que uma “liberação” do trabalho — é um instrumento jurídico-clínico-ético. Tem que ser verdadeiro, fundamentado, com data, assinatura, CRM, e, principalmente, com foco no paciente. 


📚 Fontes completas com links

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