A Lei e o “Louco”
- Dr. Rafael Alvarenga

- 15 de set.
- 2 min de leitura
Casos como o da jovem ucraniana recém assassinada¹ em um metrô nos EUA — por um homem com aparente surto psicótico — reacendem uma pergunta urgente também no Brasil: como concilia Proteção da Sociedade com Direitos da Pessoa com Transtorno Mental?
No Brasil, a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) estabelece que pessoas com transtornos mentais têm direito à liberdade, tratamento digno e à inserção social. Contudo, em situações de risco à vida ou à ordem pública, é possível realizar internações involuntárias, (no art. 6º), desde que haja laudo médico e comunicação ao Ministério Público.

📜 Código Penal e Inimputabilidade
O Código Penal (art. 26) prevê que o portador de transtorno mental pode ser considerado inimputável se, no momento do crime, não tinha discernimento sobre seus atos. Nesses casos, aplica-se medida de segurança, como internação em hospital de custódia, com revisão periódica (art. 97).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 84.219 impetrado Seção Judiciária de São Paulo, definiu que essa medida só deve durar enquanto houver periculosidade, com revisão obrigatória a cada três anos.
A Constituição de 1988 assegura nos artigos 6º e 196 o direito à saúde, e no art. 5º, caput, a liberdade e segurança individual. O Estado tem o dever de conciliar esses direitos com a Proteção da Coletividade.
A internação involuntária só se justifica quando houver risco iminente — respaldada também pela Portaria GM/MS nº 336/2002, que regulamenta os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

🏛️ Saúde Mental e Sistema Prisional
A Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014 ainda estabelece diretrizes para o cuidado em saúde mental no sistema prisional, integrando saúde e justiça.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) orienta que o médico zele pelo paciente, mas também colabore com autoridades em casos de ameaça pública. Médicos psiquiatras forenses, peritos e assistentes técnicos têm papel fundamental na avaliação da imputabilidade e da necessidade de internação.
A restrição de direitos só pode ocorrer por decisão judicial, com base em laudo médico e perícia, como previsto no art. 1.767 do Código Civil. Essa interdição pode ser total ou parcial, e sempre deve respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Também se aplica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que protegem a autonomia da pessoa com deficiência.
🔑 O Desafio do Equilíbrio
O equilíbrio entre proteção social e respeito à dignidade da pessoa com transtorno mental é delicado e exige atuação conjunta de Médicos, Psicólogos, Juízes, Promotores, Defensores públicos e Gestores de saúde. De todos os operadores do Direito e da Saúde. A resposta deve ser legal, ética e empática, sem criminalizar a doença nem ignorar riscos reais à sociedade.
📎 Referência da notícia citada:
Deadly stabbing of Ukrainian refugee on Charlotte, North Carolina, train sparks outcry | AP NewsTrump rages over murder of Ukrainian refugee Iryna Zarutska: Horrific killings require 'horrible actions'








Comentários