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Injeção que é proibida de ser usada em pena de morte, e alguns pensam em usar para abortar.

A assistolia fetal provocada, em bom português é: “fazer o coração do bebê parar de bater”, É um procedimento que usa uma injeção de Cloreto de Potássio diretamente no coração do feto. De tão doloroso que é este método, ele não é utilizado nem como “injeção letal” em casos de pena de morte para criminosos condenados – nos países em que existe pena de morte. Difícil acreditar que existam os que defendem que seja feita em crianças que ainda não nasceram – mesmo que estejam com 7, 8, 9 meses na barriga.


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O aborto por injeção de cloreto de potássio pode ser vista como uma violação direta deste princípio constitucional. Vale lembrar Gustavo Corção, que já em 1965 - em "O Desencanto do Mundo" - alerta sobre a desvalorização da vida e a perda dos valores morais na sociedade moderna, refletindo sobre como a banalização de atos que tiram a vida enfraquece a própria essência humana. 


Ives Gandra tem defendido fortemente a inviolabilidade da vida humana. Em "A Constituição e o Supremo" (2017), ele discute como a Carta Magna brasileira assegura a proteção à vida desde a concepção. Gandra argumenta que qualquer ato que interrompa intencionalmente a vida de um ser humano em desenvolvimento é incompatível com os princípios constitucionais. 


Corção, em outra de suas obras, "A Descoberta do Outro" (1959), aborda a importância do reconhecimento do outro como um ser digno de vida e respeito. A perspectiva de Corção é essencial para entender a importância de considerar o feto como um outro ser humano que merece proteção e cuidado. A prática da assistolia fetal provocada não só ignora essa dignidade intrínseca, mas também desumaniza o processo ao tratar a vida fetal como algo descartável


Por fim, Gandra, em "Direito Constitucional e Democracia" (2019), explora a relação entre os direitos constitucionais e a prática democrática, enfatizando que as leis devem sempre refletir os valores fundamentais da sociedade. Desse modo, evidencia-se que a assistolia fetal provocada subverte a intenção democrática da Constituição de 1988 e enfraquece a estrutura legal e moral da nação.

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