A autonomia do paciente é, sem dúvida, um dos pilares centrais da bioética moderna. Seu reconhecimento jurídico repousa sobre fundamentos constitucionais, especialmente o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito à liberdade individual (art. 5º, II). No entanto, como todo direito fundamental, a autonomia não é absoluta: ela encontra limites na convivência em sociedade, na proteção da própria vida e no dever ético e jurídico do pr