CID NO ATESTADO MÉDICO: QUAIS SÃO AS REGRAS?
- Dr. Rafael Alvarenga

- 11 de jul.
- 2 min de leitura

A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos é um tema que envolve normas conflitantes: algumas proíbem, outras facultam, e há aquelas que exigem, sempre com condicionantes à autorização do paciente. Entenda a seguir:
🔒 1. Normas que proíbem a inclusão de CID
A Resolução CFM nº 1.819/2007 proíbe o preenchimento do CID em guias de operadoras de saúde “com identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico”, em respeito ao sigilo médico portal.cfm.org.br+15vydence.com+15sistemas.cfm.org.br+15.
Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento de que exigir CID para validar atestados é ilegal, pois viola direitos constitucionais como privacidade (art. 5º, X) vydence.com+2conjur.com.br+2jusbrasil.com.br+2.
⚖️ 2. Normas que facultam a inclusão com autorização
A Resolução CFM nº 1.658/2002, art. 5º, permite a inclusão do CID apenas “por justa causa, dever legal, solicitação do paciente ou representante”, devendo a autorização constar expressamente no atestado amplimed.com.br+15sistemas.cfm.org.br+15vydence.com+15.
O Parecer CRM-SC 73/2019 reafirma que apenas o titular dos dados (paciente ou representante) pode autorizar expressamente a divulgação da CID sistemas.cfm.org.br.
📑 3. Normas que exigem o CID (condicionais)
Em alguns casos, há dever legal: ex., para comunicar acidente de trabalho via CAT, é obrigatório incluir o CID jusbrasil.com.br+5sistemas.cfm.org.br+5jusbrasil.com.br+5.
Atos periciais (INSS, seguro) podem demandar CID para fins legais, mediante solicitação expressa ou pericial.
🕰️ 4. Nova regulamentação da Resolução CFM nr. 2.381/2024
Estabelece identificação do paciente e médico, inclusive CID “mediante autorização do paciente ou representante legal”, alinhando-se à resolução 1.658/2002 apphealth.com.br+15portal.cfm.org.br+15sistemas.cfm.org.br+15apphealth.com.br+5vydence.com+5jusbrasil.com.br+5.

✅ O que, afinal, vale?
Proibição geral: não obrigatória, exceto nos casos legais previstos.
Permissão condicional: CID incluído somente com autorização expressa do paciente.
Obrigação pontual: inclusão do CID quando exigido por lei, como na emissão de CAT ou Atestados Periciais.
🕰️ Quando se aplica cada regra?
Atendimento privado/CLT: CID opcional — o médico pode oferecer ou não, conforme desejo expresso do paciente.
CAT/acidente do trabalho: CID obrigatório, por exigência legal.
Atestado para INSS/perícia previdenciária: CID facultado, mas pode ser exigido pela instância pericial.
Guias de exames e planos: CID vetado pela Resolução CFM 1.819/2007.
📌 Conclusão para prática médica
Falta de CID: atestado válido para justificar faltas na CLT (art. 473).
CID incluído com autorização: respeita privacidade e é eticamente válido.
CID omitido: não configura infração, exceto em casos de obrigação legal (CAT e Perícias).
Com isso, o médico pode:
🟢 Incluir CID, se autorizado pelo paciente ou por determinação legal.
🔴 Omitir CID em atestados comuns, sem violar normas éticas.
⚠️ Evitar inclusão obrigatória em guias operadoras, conforme Res. 1.819/2007.
Esse equilíbrio entre sigilo, autonomia do paciente e cumprimento da lei é essencial para praticar a medicina com ética e segurança.






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