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CID NO ATESTADO MÉDICO: QUAIS SÃO AS REGRAS?


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A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos é um tema que envolve normas conflitantes: algumas proíbem, outras facultam, e há aquelas que exigem, sempre com condicionantes à autorização do paciente. Entenda a seguir:


🔒 1. Normas que proíbem a inclusão de CID

  • A Resolução CFM nº 1.819/2007 proíbe o preenchimento do CID em guias de operadoras de saúde “com identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico”, em respeito ao sigilo médico portal.cfm.org.br+15vydence.com+15sistemas.cfm.org.br+15.

  • Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento de que exigir CID para validar atestados é ilegal, pois viola direitos constitucionais como privacidade (art. 5º, X) vydence.com+2conjur.com.br+2jusbrasil.com.br+2.


⚖️ 2. Normas que facultam a inclusão com autorização

  • A Resolução CFM nº 1.658/2002, art. 5º, permite a inclusão do CID apenas “por justa causa, dever legal, solicitação do paciente ou representante”, devendo a autorização constar expressamente no atestado amplimed.com.br+15sistemas.cfm.org.br+15vydence.com+15.

  • O Parecer CRM-SC 73/2019 reafirma que apenas o titular dos dados (paciente ou representante) pode autorizar expressamente a divulgação da CID sistemas.cfm.org.br.


📑 3. Normas que exigem o CID (condicionais)

  • Em alguns casos, há dever legal: ex., para comunicar acidente de trabalho via CAT, é obrigatório incluir o CID jusbrasil.com.br+5sistemas.cfm.org.br+5jusbrasil.com.br+5.

  • Atos periciais (INSS, seguro) podem demandar CID para fins legais, mediante solicitação expressa ou pericial.


🕰️ 4. Nova regulamentação da Resolução CFM nr. 2.381/2024

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O que, afinal, vale?


  • Proibição geral: não obrigatória, exceto nos casos legais previstos.

  • Permissão condicional: CID incluído somente com autorização expressa do paciente.

  • Obrigação pontual: inclusão do CID quando exigido por lei, como na emissão de CAT ou Atestados Periciais.






🕰️ Quando se aplica cada regra?

  • Atendimento privado/CLT: CID opcional — o médico pode oferecer ou não, conforme desejo expresso do paciente.

  • CAT/acidente do trabalho: CID obrigatório, por exigência legal.

  • Atestado para INSS/perícia previdenciária: CID facultado, mas pode ser exigido pela instância pericial.

  • Guias de exames e planos: CID vetado pela Resolução CFM 1.819/2007.


📌 Conclusão para prática médica

  • Falta de CID: atestado válido para justificar faltas na CLT (art. 473).

  • CID incluído com autorização: respeita privacidade e é eticamente válido.

  • CID omitido: não configura infração, exceto em casos de obrigação legal (CAT e Perícias).


Com isso, o médico pode:

  • 🟢 Incluir CID, se autorizado pelo paciente ou por determinação legal.

  • 🔴 Omitir CID em atestados comuns, sem violar normas éticas.

  • ⚠️ Evitar inclusão obrigatória em guias operadoras, conforme Res. 1.819/2007.

Esse equilíbrio entre sigilo, autonomia do paciente e cumprimento da lei é essencial para praticar a medicina com ética e segurança.


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